domingo, 28 de outubro de 2012

Nota


Sobre o ocorrido do jogo do dia 13 de outubro de 2012 entre Mauá e Valência, onde o time do Valência abandonou o campo de jogo faltando mais de 35 minutos de jogo.O departamento jurídico e foi consultado e chegou a seguinte conclusão com base no regulamento da FGF(Federação Gaucha de Futebol) o artigo 44° e 45°.
ARTIGO 44º -
O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como, para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.
ARTIGO 45º -

As partidas não iniciadas e as iniciadas que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos (inclusive) do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 44º, serão realizadas ou complementadas no dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.
Sem qualquer duvida se declara o time do Mauá vencedor.

Nenhum comentário: